Ortotanásia na dimensão do direito fundamental à saúde
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Resumo
O artigo aborda o direito à ortotanásia no contexto do direito fundamental à saúde e à dignidade humana, conforme previsto na Constituição Federal. Problema: O problema central examinado é se a ortotanásia pode ser considerada um direito fundamental a morrer de forma digna para o doente terminal que opta por recusar tratamentos médicos desproporcionais. Objetivo: O objetivo do estudo é analisar a prática da ortotanásia e os cuidados paliativos integrativos como possíveis direitos inerentes à dignidade humana e à saúde, e verificar como a tutela jurídica da dignidade se relaciona com o direito à vida nesses casos. Método: A metodologia utilizada é dedutiva, com base em análise de legislação, doutrina e jurisprudência nacionais e internacionais. Resultados: Os resultados indicam que a ortotanásia pode ser legitimada como uma prática de respeito à autonomia dos pacientes que sejam doentes terminais, ao evitar o prolongamento artificial da vida com tratamentos fúteis. Conclusão: Conclui-se que, ao garantir o direito à ortotanásia, respeita-se a dignidade da pessoa humana, proporcionando ao paciente uma morte digna e humanizada, em conformidade com os princípios constitucionais e éticos. O estudo demonstra a interseção entre normas constitucionais e infraconstitucionais, bem como o alinhamento com os tratados internacionais, reforçando que a ortotanásia é uma extensão do direito à saúde e à dignidade.
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