Violência Obstétrica e a População Carcerária história, legislação e aspectos atuais
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Resumo
Contextualização: Nos últimos anos houve um debate crescente sobre a prática obstétrica, trazendo questionamentos sobre a validade do modelo assistencial tradicional. Tal ensejo tornou nítido que medidas sem respaldo científico ou razoabilidade se fundiram as rotinas assistenciais, ganhando espaço de normalidade, ainda que muitas delas signifiquem ferir princípios de autonomia, privacidade e não maleficência. Apesar de qualquer mulher que gestar esteja passível de vivenciar tal experiência, é sabido que sua condição social, classe e cor são potencializadores relevantes para a tornar vítima de tal prática, ressaltando-se a população carcerária como triplamente exposta. Objetivo: Buscou-se avaliar a violência obstétrica a partir de sua evolução histórica, presença de amparos legais e se estes encontram aplicabilidade no cotidiano de tal segmento. Método: Utilizou-se o método dedutivo com revisão narrativa. Resultados: Os achados são aquém de avanços já alcançados por países vizinhos: não há legislação federal que configure atos de violência obstétrica, impactando diretamente em seu combate e as portarias e regulamentos que se prestam a definir a assistência obstétrica na população carcerária não alcança cobertura de direitos de forma majoritária a população prisional feminina. Conclusão: Apesar de haver avanços gerais, se comparado a décadas anteriores, será necessário ampliar o debate tornando a conscientização da problemática uniforme por todo território nacional, priorizar sua conceituação legal e prever penalidade às instituições que a cometerem, para tornar o processo de gestar e parir digno, independente de quem o vivenciar.
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