A TRANSFORMAÇÃO NA NATUREZA INQUISITORIAL DO INQUÉRITO POLICIAL EM FUNÇÃO DA LEI 13.245/2016 Fernada Pinheiro Azevedo
Conteúdo do artigo principal
Resumo
O presente artigo aborda a questão acerca de uma eventual mudança na natureza jurídica do inquérito policial, causada pelo advento da Lei nº 13.245/2016, que alterou o art. 7º do Estatuto da OAB, conferindo uma série de novos direitos e prerrogativas ao advogado, no interesse de seus clientes, durante a tramitação do inquérito policial. De maneira que, ao se estabelecer essas novas prerrogativas, suscita-se a questão acerca de uma possível transformação na natureza inquisitorial da investigação preliminar em acusatória, no sentido de garantir desde a fase preliminar o exercício, pelo indiciado, do contraditório e da ampla defesa, nos moldes estabelecidos pelo art. 5º, LV da CFRB.
##plugins.themes.bootstrap3.displayStats.downloads##
##plugins.themes.bootstrap3.displayStats.noStats##
Detalhes do artigo
Seção
Artigos
Como Citar
A TRANSFORMAÇÃO NA NATUREZA INQUISITORIAL DO INQUÉRITO POLICIAL EM FUNÇÃO DA LEI 13.245/2016: Fernada Pinheiro Azevedo. Unisanta Law and Social Science, Santos, v. 6, n. 1, 2024. Disponível em: https://periodicosunisanta.ojsbr.com/LSS/article/view/700. Acesso em: 17 mar. 2026.