A PATOLOGIZAÇÃO DO INTERSEXO PELA OMS NO CID-11: Violações dos IRights? Patrícia Gorisch, Paula Carpes Victório
Conteúdo do artigo principal
Resumo
A presente pesquisa visa analisar a CID-11 (Código Internacional de Doenças) da OMS (Organização Mundial da Saúde) sob a ótica dos direitos humanos das pessoas intersexo, na perspectiva das propostas de modificação e despatologização das minoriais sexuais e de gênero, comparando-os às modificações relativas à orientação sexual. O método será o dedutivo-dialético, através de relatórios de Direitos Humanos no âmbito internacional e livros estrangeiros ligados à temática, bem como da única bibliografia brasileira. As hipóteses da presente pesquisa partem das perguntas disparadoras: O Código CID-11 respeita os IRights? Os direitos sexuais das pessoas intersexo são respeitados no âmbito da OMS? Há a patologização da pessoa intersexo? Propomos soluções quanto ao uso de algumas expressões patologizantes e analisamos, sob a ótica dos IRights (Direitos Humanos dos Intersexos), o uso de expressões e soluções para os casos existentes, analisando o mais recente caso da Corte Autraliana, o caso Re: Carla v. Australia, sobre as cirurgias “normalizantes”, que fazem mutilação genital. Propomos a mudança do termo da CID-11 “desordem do desenvolvimento sexual” para “variações congênitas das características sexuais” ou ainda “diferenças no desenvolvimento sexual”, evitando a violação do direito humano à dignidade, à liberdade e a autodeterminação.