Competência municipal em ações de saúde ambiental para cumprimento do ODS 3 da Agenda 2030 da ONU

Conteúdo do artigo principal

Márcio Gonçalves Felipe
Raphael Rodrigues Taboada

Resumo

Contextualização: A Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas, em seu Objetivo 3, destaca a promoção da saúde e do bem-estar como um dos objetivos fundamentais para o desenvolvimento sustentável. A Constituição Federal do Brasil, por sua vez, assegura a proteção à saúde e ao meio ambiente, atribuindo aos municípios a responsabilidade e legitimidade para criar normas e implementar ações voltadas para a saúde ambiental. Este artigo demonstra a necessidade de integrar a saúde ambiental na execução das metas de desenvolvimento sustentável, destacando o papel e a responsabilidade dos municípios nessa tarefa.  Objetivo: Assim, o objetivo é enfatizar o papel dos municípios na execução das metas do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 3, promovendo a saúde e o bem-estar por meio do cuidado com o meio ambiente. Método: O estudo adota uma abordagem hipotético-dedutiva, baseada em pesquisa bibliográfica, incluindo a análise da legislação nacional, manuais de orientação do poder público e artigos científicos. Resultados: O resultado do estudo aponta a competência municipal em legislar sobre saúde e meio ambiente como fator crucial para atingir as metas de sustentabilidade, posicionando os municípios como protagonistas na proteção ambiental e da saúde. Conclusão: Em conclusão, o estudo ressalta a importância de uma abordagem transdisciplinar e de articulação interinstitucional, especialmente em pesquisas sobre a poluição do ar e os benefícios do saneamento para a saúde infantil.

##plugins.themes.bootstrap3.displayStats.downloads##

##plugins.themes.bootstrap3.displayStats.noStats##

Detalhes do artigo

Seção

Artigos

Biografia do Autor

Márcio Gonçalves Felipe, Universidade Católica de Santos

Doutorando em Direito Ambiental Internacional pela Universidade Católica de Santos. Possui graduação em Direito pela Universidade Católica de Santos em 2001. Obteve o certificado de Pós-Graduação em Direito Processual Civil pela Faculdade Anhaguera-Uniderp no ano de 2014. É pós-graduado em direito médico pela CERS no ano de 2023 e obteve o título de mestre em Direito da Saúde: Dimensões Individuais e Coletivas pela Universidade Santa Cecília no ano de 2022. Realizou o Curso de extensão em Responsabilidade Civil e Medicina pela PUC-RJ no ano de 2023. Tem experiência na área de Direito Civil com ênfase em responsabilidade Civil e Direito da Saúde com foco em Direito Médico-hospitalar. Tem como linha de pesquisa a aplicação do compliance, do ESG, do biodireito e seus impactos diretos ou indiretos na saúde individual e coletiva. 

Raphael Rodrigues Taboada, Universidade Católica de Santos

Advogado. Graduado em Direito pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS). Especialista em Direito Constitucional. Mestrando em Direito (com bolsa CAPES) com área de concentração em Direito Internacional pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS). Pesquisador do grupo de Regimes e Tutelas Constitucionais, Ambientais e Internacionais.

Como Citar

FELIPE, Márcio Gonçalves; TABOADA, Raphael Rodrigue. Competência municipal em ações de saúde ambiental para cumprimento do ODS 3 da Agenda 2030 da ONU. Unisanta Law and Social Science, Santos, v. 13, n. 2, p. 227–243, 2024. DOI: 10.5281/zenodo.14262605. Disponível em: https://periodicosunisanta.ojsbr.com/LSS/article/view/2503. Acesso em: 17 mar. 2026.