A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO DIANTE DA MORTE DOS PRESOS NOS ESTABELECIMENTOS PENAIS Mariana Matias de Oliveira, Guilherme de Macedo Soares

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Resumo


O presente artigo aborda o tema da responsabilização do Estado na seara civil diante da morte dos presos enquanto presentes nos estabelecimentos penais. A priori, é primordial a compreensão dos elementos tidos como basilares para a caracterização do instituto da responsabilidade civil, para que assim, seja possível alcançar a referida responsabilidade estatal. Além disso, é de suma relevância discorrer sobre as garantias dos encarcerados, nas esferas constitucional e infraconstitucional bem como na internacional, e compará-las com as condições atuais do sistema carcerário brasileiro, a fim de descobrir, ao final, se estas estão sendo efetivamente resguardadas. Por consequência, concluir se o Estado é legitimado a indenizar as diferentes mortes dos presos e, se há regras quanto à valoração desta indenização.


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A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO DIANTE DA MORTE DOS PRESOS NOS ESTABELECIMENTOS PENAIS: Mariana Matias de Oliveira, Guilherme de Macedo Soares. Unisanta Law and Social Science, Santos, v. 7, n. 2, 2024. Disponível em: https://periodicosunisanta.ojsbr.com/LSS/article/view/738. Acesso em: 17 mar. 2026.