A COBRANÇA DIFERENCIADA ENTRE HOMENS E MULHERES NOS INGRESSOS EM CASAS NOTURNAS Marcela Guilherme Rosa

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Resumo

O presente artigo aborda a cobrança diferenciada entre homens e mulheres ao ingresso em casas noturnas, com base na nota técnica nº 2/2017/GAB-DPDC/DPDC/SENACON que dispõe sobre a ilegalidade na diferenciação de preço com base no gênero.


Além disso, buscou trazer os princípios mais relevantes tais como o princípio da dignidade da pessoa humana, princípio da isonomia, princípio da igualdade nas contratações, princípio da livre iniciativa e da livre concorrência. Para tanto, discute, se a prática realizada pelos estabelecimentos afronta algum dos princípios mencionados acima e se a aplicação da cobrança diferenciada pode ser considerada como uma prática abusiva ou discriminatória. No mais, trás o posicionamento da jurisprudência até o momento, com o fim de verificar se tal cobrança pode ser aceita em nosso ordenamento jurídico sem afrontar qualquer princípio ou se essa cobrança deve ser banida dos nossos costumes.


Por fim, o presente trabalho trás dois anexos que demonstram de fato que os estabelecimentos fazem essa diferenciação de preços, com base única e exclusivamente no gênero.

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A COBRANÇA DIFERENCIADA ENTRE HOMENS E MULHERES NOS INGRESSOS EM CASAS NOTURNAS: Marcela Guilherme Rosa. Unisanta Law and Social Science, Santos, v. 7, n. 2, 2024. Disponível em: https://periodicosunisanta.ojsbr.com/LSS/article/view/739. Acesso em: 17 mar. 2026.