Medidas insuficientes de proteção ambiental violam Direitos Humanos idosas suíças vencem processo contra o país sobre crise climática
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Resumo
Contextualização: É sabido que as alterações climáticas decorrentes de atividades dos seres humanos, afetam de modo direto e indireto, não só o meio ambiente, mas também a própria saúde humana. Por outro lado, também não é de hoje que os direitos humanos mais basilares, tal qual o direito à saúde e a vida com qualidade, são reconhecidos e buscados para um alcance amplo, contando com legislações locais e internacionais. Problema: Um grupo de mulheres suíças idosas se organizaram e buscaram junto ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, uma responsabilização da nação Suíça, alegando que o Estado Suíço falhou nas medidas de mitigação quanto aos efeitos das alterações climáticas, o que atingiu negativamente, em específico, a vida das idosas. Após oito anos, o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem proferiu decisão inédita, dando provimento ao pleito das idosas. A grande questão é interligar o direito ao meio ambiente equilibrado com direito humano. Objetivo: Entender se o direito ao meio ambiente equilibrado é uma espécie de direito humano, ou se apenas se interseccionam. Neste diapasão, conjecturar se a decisão tomada pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem neste caso específico trará consequências jurídicas no mote da ampliação da possibilidade protetiva de ambos. Métodos: Neste artigo, utilizamos métodos de revisão bibliográfica e compilação a luz do caso concreto na vertente de seu ineditismo. Resultado: A decisão reconheceu que a Suíça não cumpriu com o seu dever de mitigar as consequências dos gases de efeito estufa, dentre as quais, a afetação à saúde das idosas, e consequentemente não deu proteção eficaz à vida privada. Conclusões: Reconhecida a intersecção entre direito ao meio ambiente equilibrado e o direito humano, e servindo como precedente, abre espaço para estudos mais aprofundados em termos de aplicabilidade junto a outros tribunais internacionais.
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