Intervenção ou deferência judicial no âmbito da saúde pública

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Marcelo Lamy
Ana Julia dos Santos

Resumo


Contextualização: embora seja crescente o fenômeno da judicialização de questões de saúde pública, importa entender qual a postura que o Judiciário brasileiro adota diante desse fenômeno. Problema: é preciso identificar se o Judiciário brasileiro adota o paradigma da deferência judicial ou da interferência irrestrita. Objetivos: constatar de modo empírico, em casos concretos relacionados à saúde pública, que postura é adotada pelo Superior Tribunal de Justiça. Métodos: análise lógica do discurso e do conteúdo de acórdãos do Superior Tribunal de Justiça que fixaram teses vinculantes de saúde pública. Resultados: nos casos analisados, observou-se que o Superior Tribunal de Justiça moldou teses que interferem na autonomia dantes imaginada pelo Poder Executivo. Conclusões: O Superior Tribunal de Justiça, nos casos analisados, desvela alinhar-se a deferência ao mesmo tempo que não se vê intimidado a interferir quando está ancorado em argumentos fortes.


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Artigos

Como Citar

LAMY, Marcelo; SANTOS, Ana Julia dos. Intervenção ou deferência judicial no âmbito da saúde pública. Unisanta Law and Social Science, Santos, v. 12, n. 2, p. 131–138, 2024. DOI: 10.66221/v12n2p131. Disponível em: https://periodicosunisanta.ojsbr.com/LSS/article/view/934. Acesso em: 17 mar. 2026.

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