Direitos e obrigações para Terceiros Estados o consentimento funcional como um mecanismo de enforcement
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Resumo
A governança dos bens comuns oceânicos enfrenta uma reconfiguração guiada pelo novo Acordo sobre Conservação e Uso Sustentável da Biodiversidade Marinha em Áreas Além da Jurisdição Nacional, instrumento que integra conservação, repartição de benefícios genéticos e mitigação de impactos climáticos em alto-mar. A lacuna que motiva este estudo reside na incerteza sobre como os mecanismos de cumprimento previstos pelo acordo se articulam simultaneamente com as normas do direito dos tratados, com os compromissos climáticos globais e com a prática jurídica brasileira. O objetivo central é analisar de que modo as inovações do acordo se alinham aos artigos sobre consentimento da Convenção de Viena, avaliando o potencial de um modelo de aplicação “suave”, baseado em incentivos e transparência, para superar o comportamento de carona típico dos bens públicos marinhos. A pesquisa adota abordagem exploratória e descritiva, sustentada em levantamento bibliográfico e análise documental comparativa entre o texto do tratado, a convenção de Viena e instrumentos climáticos. Os resultados indicam que o acordo cria um consentimento funcional: qualquer Estado que deseje explorar recursos ou realizar atividades de risco em alto-mar deve registrar planos, relatórios e dados, submetendo-se a um comitê de implementação, o que eleva custos de exclusão sem violar a soberania. Além disso, a obrigatoriedade de avaliar impactos cumulativos permite importar variáveis de acidificação e desoxigenação, conectando operacionalmente biodiversidade e clima. Conclui-se que o acordo fornece uma arquitetura intermédia entre voluntarismo e coerção, capaz de integrar ciência, incentivos econômicos e responsabilidade compartilhada; sua implementação no Brasil pode catalisar reformas normativas, fortalecer a cooperação interagências e posicionar o país como líder regional na proteção de alto-mar.
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