Direito fundamental a saúde e o bloqueio de verbas públicas para garantia de fornecimento de medicamentos
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Resumo
A questão da judicialização relacionada ao não fornecimento de medicamentos, tem mostrado uma recorrente omissão do Estado, que originariamente não fornece alguns tipos de medicamentos, e, mesmo após uma determinação judicial, o Estado permanece inerte. O presente artigo tem como objetivo discutir a possibilidade ou não de bloqueio de verbas públicas para garantia de fornecimento de medicamentos.
Para tanto, é realizada pesquisa exploratória, bibliográfica e documental, com base nos dois temas com repercussão geral, um no STJ (tema 84) e outro no STF (tema 289), até 12.06.2018, e dos processos que deram origem aos temas, sendo que os dados coletados são analisados através dos métodos dedutivo e sistêmico. A pesquisa resultou na identificação de que a recusa dos Entes da Federação em
fornecer medicamentos, fomentou a judicialização, elevando as demandas desta natureza, sendo que o descumprimento por parte do Estado, quando condenado, culminou em posicionamentos nas cortes intermediárias, pacificado nos tribunais superiores. A partir deste panorama, serão avaliados os posicionamentos do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, quanto a legitimidade da determinação judicial do bloqueio de verbas públicas como meio de efetivação do direito prevalente, bem como a discussão quanto a legitimidade da ingerência do poder judiciário nos atos da Administração Pública. Por fim, serão traçados os limites
da discussão, para definirmos se cabe ao Judiciário impor à Administração Pública obrigação para dar efetividade ao postulado da dignidade da pessoa humana, frente os argumentos de respeito à reserva do possível a ao princípio da separação dos poderes.
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