A violência de gênero e os limites do sistema de proteção jurídico normativo

Conteúdo do artigo principal

Guilherme Aurélio Santos Trindade
Maristela Aparecida Steil Basan
Renata Salgado Leme

Resumo

Contextualização: Em decorrência da violência praticada contra as mulheres foi criado um arcabouço jurídico-normativo no âmbito internacional e nacional para protegê-las. No Brasil, destaca-se a Lei 11.347/06, conhecida como Lei Maria da Penha, que identificou as espécies de violências e instituiu mecanismos para prevenir e coibir tais violências. A classificação das formas de violência praticadas contra a mulher descritas nesta lei vem sendo aperfeiçoada, por exemplo, ao se estabelecer a correlação entre violência psicológica e violência patrimonial. A identificação das formas de violência, permitem a compreensão da relação que há entre a violência e os efeitos gerados na saúde das mulheres. Problema: Em que medida o sistema de proteção criado pelo Estado brasileiro para prevenir e coibir a violência de gênero tem sido capaz de atingir a sua finalidade? Objetivos: revelar que o modelo patriarcal de sociedade é um dos fatores que concorrem para se perpetrar a violência contra as mulheres; estabelecer um cotejo entre o arcabouço jurídico de proteção às mulheres e os dados da realidade brasileira. Método: a pesquisa é de cunho exploratório, qualitativa, baseada na análise de artigos científicos, doutrina, documentos e dados compilados por institutos de pesquisa. Resultados: A evolução da proteção das mulheres tanto pela legislação internacional quanto nacional estimulou a edificação de políticas públicas e de medidas de proteção das mulheres vítimas de violência. Esse arcabouço normativo é importante, no entanto, nota-se que os dados da realidade brasileira ainda revelam que existem altos índices de violência contra a mulher.  Conclusões:  A violência de gênero é uma consequência do patriarcado e também gera efeitos negativos na saúde psíquica da mulher. A despeito do avanço legislativo, as mulheres que sofrem a violência doméstica encontram enormes obstáculos para acionar os mecanismos de proteção criados pelo Estado brasileiro, em razão das fortes raízes históricas, sociais e culturais do patriarcado, que se revelam nas estatísticas alarmantes de violência de gênero.

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Seção

Artigos

Biografia do Autor

Guilherme Aurélio Santos Trindade, Universidade Santa Cecília

Mestrando bolsista CAPES pelo Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Direito da Saúde: Dimensões Individuais e Coletivas, Santos, SP, Brasil (UNISANTA). Pesquisador, palestrante, Especialista em Direito Antidiscriminatório. 

Maristela Aparecida Steil Basan, Universidade Santa Cecília

Mestranda pelo Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Direito da Saúde: Dimensões Individuais e Coletivas, Santos - SP, Brasil.  (UNISANTA). Advogada. 

Renata Salgado Leme, Universidade Santa Cecília

Graduação na Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas pela Universidade de São Paulo. Graduação em Direito na Universidade Católica de Santos. Mestrado em Direito na Universidade de São Paulo. Doutorado em Direito na Universidade de São Paulo. Doutorado em Direito Reconhecido pela Direção-Geral do Ensino Superior de Portugal. Professora titular da Universidade Santa Cecília, na Graduação da Faculdade de Direito, na Graduação da Faculdade de Relações Internacionais e no Programa de Mestrado de Direito da Saúde: Membro da Comissão de Direito da Saúde da OAB Santos. 

Como Citar

TRINDADE, Guilherme; BASAN, Maristela; LEME, Renata. A violência de gênero e os limites do sistema de proteção jurídico normativo. Unisanta Law and Social Science, Santos, v. 13, n. 2, p. 244–257, 2024. DOI: 10.5281/zenodo.14262584. Disponível em: https://periodicosunisanta.ojsbr.com/LSS/article/view/2504. Acesso em: 17 mar. 2026.