Temas 500 e 1.161 do STF pela ótica da teoria dos precedentes caso de distinguish
Conteúdo do artigo principal
Resumo
Contextualização: O sistema de precedentes brasileiro exige que o magistrado se valha das técnicas de seguimentos ou de não-seguimento para aplicar ou desaplicar uma decisão judicial anterior de observação obrigatória. Problema: Em casos complexos, em que um tribunal altera seu entendimento, nem sempre resta claro e transparente que técnica amparou o novo posicionamento. E essa falta de clareza pode dificultar o entendimento até mesmo da nova tese. Objetivos: Identificar que técnica foi utilizada pelo Supremo Tribunal Federal para decidir o Tema 1.161, para compreender, com isso, com mais acurácia, qual é o dever de o Estado fornecer medicamentos. Métodos: À coleta documental e bibliográfica foi aplicada a análise revisão narrativa. Resultados: Na decisão do Tema 500, o STF firmou duas teses, uma principal de o Estado não ser obrigado a fornecer medicamentos não registrados, outra subsidiária de o Estado ser obrigatório se houver mora da agência e outros requisitos. Na decisão do Tema 1.161, o STF firmou a tese da obrigatoriedade de o Estado fornecer medicamento que a agência tenha autorizado a importação. Os ministros, de modo dividido, vincularam a segunda decisão à hipótese distinguish e à hipótese ampliative distinguish. Conclusões: A decisão do Tema 1.161 do STF é um distinguish da decisão do Tema 500, ao passo que não formula um precedente ampliativo da tese subsidiária, mas sim uma distinção à tese principal do Tema 500. O fato de ser uma distinção da tese principal torna a nova tese desvinculada dos requisitos da tese subsidiária.
##plugins.themes.bootstrap3.displayStats.downloads##
Detalhes do artigo
Seção

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.