Orientações da OMS sobre Ética e Governança da Inteligência Artificial

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Marcelo Lamy
Klauss Carvalho De Malta

Resumo

Contextualização: A inteligência artificial abre um mundo de possibilidades para a saúde pública e a medicina. Algoritmos "treinados" em dados assumem tarefas automatizadas, sem a necessidade de programação manual. A OMS reconhece esse potencial, mas também adverte sobre os desafios éticos que a IA impõe aos Sistemas de Saúde, profissionais e pacientes. Problema: A Inteligência Artificialpode revolucionar a saúde, mas é preciso verificar em que medida a sua implementação deve considerar os seguintes desafios: o viés algorítmico; a privacidade e segurança de dados; a transparência e explicabilidade; a desigualdade digital; os custos elevados; a integração com sistemas existentes e a adequação da legislação. Objetivos: apresentar problemas e questões relacionados à IA, com a avaliação do impacto na sociedade, bem como apresentar possíveis diretrizes para mitigar os riscos da IA. Métodos: ancorado nas recomendações da OMS fez-se revisão crítico-narrativa. Resultados: A OMS propõe um conjunto de princípios éticos para nortear o uso da IA na saúde. O objetivo é garantir que essa tecnologia seja utilizada de forma responsável, justa e transparente, beneficiando a todos. A capacidade da IA para beneficiar pacientes e comunidades depende de um esforço conjunto não só quanto a sua implementação, mas também quanto a criação de normas que assegurem que o desenvolvimento de tecnologias de IA respeitem os direitos humanos. A IA tem o poder de revolucionar a saúde, desde a melhoria do atendimento ao paciente até o combate a pandemias, mas exige preparo e conhecimento. É fundamental investir em educação e treinamento para profissionais de saúde. Os sistemas de saúde precisam ser adaptados para integrar a IA com segurança e eficiência. A IA pode empoderar pacientes e comunidades a assumir o controle da própria saúde, compreender melhor suas necessidades em constante mudança, detectar riscos à saúde de forma eficaz e manter as pessoas no centro das decisões sobre sua saúde. Conclusões: Princípios éticos para IA na Saúde objetivam estabelecer a base para um futuro responsável, considerando o bem-estar de todas as pessoas, sem discriminação ou viés. È preciso assegurar justiça e equidade na acessibilidade, independentemente de renda, localização ou status social; transparência e explicabilidade para os indivíduos e as comunidades das decisões tomadas pela IA; assegurar a responsabilidade dos desenvolvedores, usuários e governos quanto às consequências do uso da IA; a privacidade e segurança de dados sempre devem ser protegidas; é necessário promover a participação e a inclusão da sociedade civil e das partes interessadas, dando voz a elas na definição e no uso da IA na saúde.

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Artigos

Biografia do Autor

Marcelo Lamy, Universidade Santa Cecília

Advogado (Lamy & Oliveira Sociedade de Advogados). Bacharel em Ciências Jurídicas pela UFPR. Mestre em Direito Administrativo pela USP. Doutor em Direito Constitucional pela PUC-SP. Pós-doutor em Políticas Públicas em Saúde (Escola de Governo Fiocruz Brasília). Pós-doutorando do PPG em Jurisdição Constitucional e Novos Direitos da UFBA. Professor Permanente e Vice Coordenador do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, Mestrado em Direito da Saúde, e Professor da Faculdade de Direito da Universidade Santa Cecília - UNISANTA. Líder do Grupo de Pesquisa CNPq\UNISANTA "Direitos Humanos, Desenvolvimento Sustentável e Tutela Jurídica da Saúde". Diretor Geral do Observatório dos Direitos do Migrante (UNISANTA). Coordenador do Laboratório de Políticas Públicas (UNISANTA). Professor da Faculdade de Direito ESAMC-Santos. Defensor dativo no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo. Fundador do Centro de Pesquisa "Escola Superior de Direito Constitucional - ESDC". Editor-Chefe da Revista Brasileira de Direito Constitucional – RBDC e da Unisanta Law and Scial Science. ResearcherID: H-5424-2015. Scopus Author ID: 57226132654.

Klauss Carvalho De Malta, Universidade Santa Cecília

Mestrando em Direito da Saúde pela UNISANTA. Membro do Grupo de pesquisa "Direitos humanos, desenvolvimento sustentável e tutela jurídica da saúde. Especialista em Direito Tributário pela PUCRS (2023) e bacharel em Direito pela UNA (2012).

Como Citar

LAMY, Marcelo; MALTA, Klauss Carvalho De. Orientações da OMS sobre Ética e Governança da Inteligência Artificial. Unisanta Law and Social Science, Santos, v. 13, n. 2, p. 285–294, 2024. DOI: 10.66221/v13n2p285. Disponível em: https://periodicosunisanta.ojsbr.com/LSS/article/view/2507. Acesso em: 17 mar. 2026.

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