Doenças ou lesões preexistentes exame médico prévio nos contratos de plano de saúde e a súmula 609 do STJ
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Resumo
A constante exclusão de cobertura em casos de doenças chamadaspreexistentes fez nascer uma nova adequação de regramento, reforçada pela Súmula609 do STJ. O surgimento de uma manifestação da sociedade consumista trouxeconsigo desigualdades contratuais, principalmente nos contratos de adesão, como éo caso do contrato de plano de saúde. Os conflitos passaram a surgir e, visandoadequar a situação social atual e reequilibrar a relação contratual, as cláusulascontratuais passaram a sofrer limitações ou ampliações, muitas delas através daintervenção estatal por meio da judicialização, impondo para contratantes(beneficiário do plano de saúde) e para contratados (operadoras de saúde) certasregras que independem de sua real vontade. Resta evidenciada, pela análise denormas legais e pela súmula, a necessidade de realização de exames préviosadmissionais, que acabariam com toda dúvida à respeito das coberturas de doençasou lesões preexistentes. Essa interpretação mais moderna e social em situaçõesocorridas nos contratos de plano de saúde e suas normas regulamentadas pela Leide Plano de Saúde e regulamentações correspondentes da Agência Nacional deSaúde Suplementar é o que observaremos. O estudo, realizado por meio de revisãodocumental e literária, visa explorar e demonstrar a necessidade da realização dosexames prévios aos contratos de plano de saúde.
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