Intervenção ou deferência judicial no âmbito da saúde pública
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Resumo
Contextualização: embora seja crescente o fenômeno da judicialização de questões de saúde pública, importa entender qual a postura que o Judiciário brasileiro adota diante desse fenômeno. Problema: é preciso identificar se o Judiciário brasileiro adota o paradigma da deferência judicial ou da interferência irrestrita. Objetivos: constatar de modo empírico, em casos concretos relacionados à saúde pública, que postura é adotada pelo Superior Tribunal de Justiça. Métodos: análise lógica do discurso e do conteúdo de acórdãos do Superior Tribunal de Justiça que fixaram teses vinculantes de saúde pública. Resultados: nos casos analisados, observou-se que o Superior Tribunal de Justiça moldou teses que interferem na autonomia dantes imaginada pelo Poder Executivo. Conclusões: O Superior Tribunal de Justiça, nos casos analisados, desvela alinhar-se a deferência ao mesmo tempo que não se vê intimidado a interferir quando está ancorado em argumentos fortes.
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