O advogado e os métodos alternativos de solução de conflitos - MASCs - conciliação e mediação
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Resumo
Buscamos, em breve síntese, trazer à tona a essencialidade do direito para que a ordem atinja o ideal de Justiça quando da solução pacífica de conflitos por meio de métodos alternativos à prestação da atividade jurisdicional (conciliação e mediação, em especial). No item 1 apontamos o significado de “acesso à justiça”, o que incluiu a definição de justiça como algo inerente à resolução de conflitos, bem como um breve desenvolvimento histórico dos mecanismos para alcançá-la: autotutela, heterotutela e autocomposição. No item 2, em síntese, destacamos a relevância constitucionalmente dada à advocacia para o efetivo acesso à justiça. No item 3 aprofundamos um pouco a questão do papel do direito nesse cenário, mas tão direcionado à conciliação e à mediação. Por fim, concluímos (consensualmente) que um novo cenário se apresenta e, diante disso, o direito como função essencial à Justiça deve se adaptar a essa nova realidade na qual sua participação é inquestionavelmente relevante, ou, melhor, inquestionavelmente crítica.
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