The connection between justice and excluded bodies the collective habeas corpus 143.988/ES as a mechanism for intervention in the failure of the socio-educational system
Main Article Content
Abstract
Context: This article analyses the context of Brazilian juvenile justice, focusing on the decision handed down by the Federal Supreme Court in Collective Habeas Corpus No. 143.988/ES. Problem: The study addresses the effectiveness of the implementation of children's and adolescents' rights in Brazil, via the transition from the social control model to the Doctrine of Comprehensive Protection, established by the Statute of the Child and Adolescent, and the subsequent creation by the National Council for the Rights of Children and Adolescents of the National System of Socio-Educational Care as a regulatory policy. Objectives: The main objective is to demonstrate how the Federal Supreme Court, in addressing the situation of overcrowding and structural failure of detention facilities – equating them to an unconstitutional situation – acted as a mechanism for corrective judicial intervention in the face of the State's omission. Method: Qualitative bibliographic documentary research was carried out, structured through a critical narrative review of doctrinal and jurisprudential sources. Results: Despite the tension between judicial activism and separation of powers, intervention is justified by the need to ensure, through decisions that also observe conventionality control, the maximum effectiveness of fundamental human rights for children and young people and to combat the universalisation of social exclusion within the socio-educational system. Conclusion: It is therefore concluded that the Collective HC decision represents a milestone in the attempt to establish minimum standards of protection and to give concrete form to the tripartite responsibility for guaranteeing the rights of adolescents.
Downloads
Article Details
Section

This work is licensed under a Creative Commons Attribution 4.0 International License.
How to Cite
References
ALANA (Instituto). Informativo Alana. São Paulo: Instituto Alana, 2022. Disponível em: https://alana.org.br/wp-content/uploads/2022/10/Informativo_Alana_final-4.pdf. Acesso em: 15 nov. 2025.
BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos. Trad. Carlos Nelson Coutinho. 7ª Tiragem. Rio de Janeiro: Elsevier Editora Ltda, 2004.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Recomendação nº 123, de 7 de janeiro de 2022. Recomenda aos órgãos do Poder Judiciário a observância dos tratados e convenções internacionais de direitos humanos e o uso da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Brasília, DF: CNJ, 2022. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/4305. Acesso em: 14 jan. 2026.
BRASIL. Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA). Resolução n.º 119, de 11 de dezembro de 2006. Dispõe sobre o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) e dá outras providências. Brasília, DF: Diário Oficial da União, 2006. Disponível em: https://www.gov.br/participamaisbrasil/https-wwwgovbr-participamaisbrasil-blob-baixar-7359. Acesso em: 15 nov. 2025.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil 1988. Dispõe sobre normas constitucionais. Brasília. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 10 out. 2025.
BRASIL. Decreto 99.710 de 21 de novembro de 1990. Convenção sobre os Direitos da Criança. Brasília. Disponível em: < http://www.dhnet.org.br/direitos/sip/onu/c_a/lex47.htm >. Acesso em: 22 out. 2025.
BRASIL. Lei 8.069 de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Senado 1990. Brasília. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069.htm >. Acesso em: 14 out. 2025.
BRASIL. Lei n.º 14.836, de 8 de abril de 2024. Altera a Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012 (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - Sinase), para aprimorar a atuação do Poder Público na identificação e na resolução da superlotação em unidades de internação e semiliberdade. Brasília, DF: Presidência da República, 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14836.htm. Acesso em: 16 nov. 2025
BRASIL. Lei nº 12.594, 18 de janeiro de2012. Do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo. Brasília. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011 2014/2012/lei/l12594.htm>. Acesso em 15 out. 2025.
BRASIL. Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991. Cria o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA e dá outras providências. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, DF, p. 22589, 16 out. 1991. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8242.htm. Acesso em: 15 nov. 2025.
BRASIL. Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT). Relatório de Missão a Unidades Socioeducativas do Estado do Espírito Santo. Brasília: MNPCT, 2019. Disponível em: https://sedh.es.gov.br/Media/sedh/DOCUMENTOS%202019/RELAT%C3%93RIO_DE_MISS%C3%83O_A_UNIDADES_SOCIOEDUCATIVAS.pdf. Acesso em: 13 jan. 2026.
BRASIL. Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Levantamento Anual do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE): dados de 2024. Brasília, DF, 2025. Disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/crianca-e-adolescente/copy_of_levantamento2024SINASE.php.pdf. Acesso em: 13 nov. 2025.
BRASIL. Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE). Brasília, DF, 2025. Disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/crianca-e-adolescente/acoes-e-programas/sistema-nacional-de-atendimento-socioeducativo-sinase. Acesso em: 11 nov. 2025.
BRASIL. Secretaria Especial dos Direitos Humanos. Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE). Brasília, DF: CONANDA, 2006. Disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/crianca-e-adolescente/acoes-e-programas/sinase_integra.pdf. Acesso em: 13 nov. 2025.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal, 2ª Turma. HABEAS CORPUS nº 143.988, Espírito Santo, rel. Min. Edson Fachin, j. 21.08.2020. DJe 24.08.2020. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp. Acesso em: 15 nov. 2025.
CAMPILONGO, Celso Fernandes. Interpretação do Direito e Movimentos Sociais. 1ª ed. São Paulo: Editora Elsevier, 2011.
CARVALHO, Sandra; BAKER, Eduardo. Experiências de litígio estratégico no Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos. Revista Sur, São Paulo, v. 5, n. 8, p. 80-103, jun. 2008. Disponível em: https://sur.conectas.org/experiencias-de-litigio-estrategico-no-sistema-interamericano-de-protecao-dos-direitos-humanos/. Acesso em: 15 jan. 2026.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). Cadastro Nacional de Inspeção de Unidades e Programas Socioeducativos (CNIUPS): Painel de BI. Brasília. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/sistema-carcerario/cadastro-nacional-de-inspecao-de-unidades-e-programas-socioeducativos-cniups/painel-de-bi/. Acesso em: 13 nov. 2025.
CONSELHO NACIONAL DE PREVENÇÃO E COMBATE À TORTURA (CNPCT). Nota Pública nº 19/2018/CNPCT: Posicionamento sobre a Unidade de Internação Regional Norte (UNIS-NORTE). Brasília: Ministério dos Direitos Humanos, 2018. Disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2018/junho/NTP_19_CNPCT_Jun2018PosicionamentosobreaUnidadeUNISNORTESDPE_ES.pdf. Acesso em: 13 jan. 2026.
CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO (CNMP). Panorama da execução dos programas socioeducativos de internação e semiliberdade nos estados brasileiros. Brasília: CNMP, 2019. Disponível em: https://www.cnmp.mp.br/portal/images/Publicacoes/documentos/2019/programas-socioeducativos_nos-estados-brasileiros.pdf. Acesso em: 14 jan. 2026.
CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos de 20 de abril de 2021: Medidas Provisórias a respeito da República Federativa do Brasil: Assunto da Unidade de Internação Socioeducativa. San José: Corte IDH, 2021. Disponível em: https://www.corteidh.or.cr/docs/medidas/socioeducativa_se_11_pt.pdf. Acesso em: 15 jan. 2026.
FUNDO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A INFÂNCIA (UNICEF). Página inicial. Brasília, DF: UNICEF Brasil. Disponível em: https://www.unicef.org/brazil/. Acesso em: 13 jan. 2026.
GOHN, Maria da Glória. Ativismos no Brasil: Movimentos sociais, coletivos e organizações sociais civis - Como impactam e por que importam? Petrópolis, RJ: Editora Vozes, 2022.
HERING, Rudolf von. A luta pelo direito. Tradução de Tavares Bastos. Editora Montecristo, 2020. Edição do Kindle. E-book.
KAFKA, Franz. O Processo. Trad. Guimarães Editores. Portugal: Editora Leya SA, 2009.
KLEIST, Heinrich von. Michael Kohlhaas. Trad. Marcelo Backes. 1ª ed. São Paulo: Editora Civilização Brasileira, 2014.
KUHN, Thomas S. A ESTRUTURA DAS REVOLUÇÕES CIENTÍFICAS. Trad. Beatriz Vianna Boeira e Nelson Boeira. 5ª ed. São Paulo: Editora Perspectiva, 1998.
LAMY, Marcelo. Metodologia da pesquisa: técnicas de investigação, argumentação e redação. 2ª ed., rev., atual. e ampl., São Paulo: Matrioska Editora, 2020.
LUHMANN, Niklas. O paradoxo dos direitos humanos e três formas de seus desdobramentos. Themis Revista de Direito, v.3, n. 1, pp. 153 – 161.
MAGALHÃES. Juliana Neuenschwander. OS PARADOXOS DO DIREITO E DA DEMOCRACIA. Revista da Faculdade Mineira de Direito, v. 22, n.43, pp. 1-19.
OLIVEIRA, Danilo de. Direito ao desenvolvimento: conteúdo, natureza jurídica, vinculações estatais e efetividade. 2ª ed. São Paulo: ESDC, 2024.
OLIVEIRA, Danilo de. Hermenêutica do Desenvolvimento. São Paulo: Matrioska Editora, 2023.
OLIVEIRA, Danilo de; LAMY, Marcelo; SOUZA, Motauri Ciocchetti de. A era da luta pelo direito ao desenvolvimento: a efetividade dos direitos humanos pelo direito ao desenvolvimento em Norberto Bobbio e Rudolf von Ihering. Revista de Direito Constitucional e Internacional, São Paulo: Ed. RT, v. 149, p. 45-66, maio/jun. 2025.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração sobre o Direito ao Desenvolvimento, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 4 de dezembro de 1986. ONU, 1986. Disponível em: https://acnudh.org/wp-content/uploads/2012/08/Declara%C3%A7%C3%A3o-sobre-o-Direito-ao-Desenvolvimento.pdf. Acesso em: 16 nov. 2025.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. [S.l.]: Nações Unidas no Brasil. Disponível em: https://brasil.un.org/pt-br/sdgs. Acesso em: 16 nov. 2025.
ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS. COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Direitos humanos no Brasil: situação de violência e impunidade estruturais. Washington, D.C.: CIDH, 2021. Disponível em: https://www.oas.org/pt/cidh/relatorios/pdfs/brasil2021-pt.pdf. Acesso em: 15 nov. 2025.
PEREIRA, Daniele Medeiros. A correção da superlotação em unidades socioeducativas e a busca pela proteção integral dos adolescentes em privação de liberdade – considerações sobre o Habeas Corpus Coletivo 1439881. VII Encontro Nacional de Direito (ENADIR), 2021. p. 1-10.
SOUZA, Flora Sartorelli Venâncio de. Entre leis, práticas e discursos: justiça juvenil e recrudescimento penal. Dissertação – Universidade do Estado do Rio de Janeiro. São Paulo: IBCCRIM, 2019. 292 p.