Trabalho decente versus trabalho escravo moderno a CONATRAE como medida afirmativa ao ODS8 da Agenda 2030 da ONU

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Beatriz Normando Falcão
Tiago Maciel Mendes de Lima
Danilo de Oliveira

Resumo

O presente texto propõe, baseado na abordagem teórico-normativa, analisar os impasses frente ao combate do trabalho escravo na modernidade, objetivando promover as políticas públicas inerentes ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 8, da Agenda 2030. Desse modo, faz-se uma exposição breve sobre os principais aspectos do Trabalho decente, analisa-se o Objetivo nº 8, inerente à Agenda 2030, em razão da ampla violação de Direitos Humanos referentes à esfera laboral na modernidade e discute-se as dificuldades de enfrentamento ao trabalho escravo contemporâneo. Para tal, utiliza-se o método interpretativo jurídico-dedutivo, baseado em pesquisa bibliográfica e exame da atuação da Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo. Ao final, demonstra-se a atuação da Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo, como uma ação governamental positiva ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 8.

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Artigos

Biografia do Autor

Beatriz Normando Falcão, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Mestranda em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Bacharel em Direito pelo CentroUniversitário do Estado do Pará (CESUPA). Membro do Grupo de Pesquisa em Trabalho Decente (CESUPA/CNPq). Advogada.

Tiago Maciel Mendes de Lima, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Mestrando em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Especialista em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas. Especialista em Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Direito Previdenciário e especialista em Compliance, Governança Corporativa e ESG pela Faculdade pela Faculdade IBMEC São Paulo, Instituto Damásio de Direito. Aluno pesquisador do Grupo de Pesquisa “Capitalismo Humanista e ESG à Luz do Direito Quântico (PUCSP/CNPq). Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas. Advogado

Danilo de Oliveira, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Professor do PPG stricto sensu em Direito da Saúde da UNISANTA. Coordenador do Núcleo de Pesquisa e Produção Científicas do Curso de Direito da UNISANTA. Professor assistente do Mestrado em Direitos Humanos da PUC-SP. Doutor e Mestre em Direito pela PUC-SP. Especialista em Direito Público com ênfase em Direito Constitucional. Coordenador da 2ª Região da ESA da OAB-SP. Coordenador do Observatório da Implementação dos ODS da OAB-SP. Autor dos livros: "Afinal, quando vou me aposentar?", "Direito ao Desenvolvimento: conteúdo, natureza jurídica, vinculações estatais e efetividade", "Hermenêutica do Desenvolvimento" e "Sistema Brasileiro de Precedentes Judiciais". Conselheiro Editorial da Revista Brasileira de Direito Constitucional -RBDC. Pesquisador do Grupo de Pesquisa CNPq “Direitos Humanos, Desenvolvimento Sustentável e Tutela Jurídica da Saúde”. Advogado.

Como Citar

FALCÃO, Beatriz Normando; LIMA, Tiago Maciel Mendes de; OLIVEIRA, Danilo de. Trabalho decente versus trabalho escravo moderno: a CONATRAE como medida afirmativa ao ODS8 da Agenda 2030 da ONU. Unisanta Law and Social Science, Santos, v. 13, n. 1, p. 38–53, 2024. DOI: 10.66221/v13n1p38. Disponível em: https://periodicosunisanta.ojsbr.com/LSS/article/view/963. Acesso em: 17 mar. 2026.

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